Autenticação de documentos: Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado para a prática deste ato. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento original.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Reconhecimento de firma: Quando o tabelião reconhece ama firma de alguém, ele declara que a assinatura daquela pessoa é autêntica da pessoa ou, ao menos, semelhante. O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza de que a assinatura é mesmo da pessoa que o assinou, impedindo também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Existem vários tipos de reconhecimento de firma, sendo eles:
Sinal Público: o sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas e rubricas. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O fundamento do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada. O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.
Materialização de Documentos: Consiste em autenticar uma cópia (em papel) de um documento (eletrônico) declarando que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado através de uma mídia eletrônica, enviado via e-mail ou acessado via site. Assim como na autenticação, a materialização de documentos faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Desmaterialização de Documentos: Significa autenticar uma cópia (eletrônica) de um documento (em papel) declarando que a cópia (eletrônica) está igual ao documento em papel apresentado ao tabelião. Assim como na autenticação, a desmaterialização de documentos faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
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