Alienação Fiduciária

 

A alienação fiduciária é uma garantia que pode ser incluída nos negócios jurídicos, e consiste na transferência realizada pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem insubstituível, ou de um bem imóvel. Ela funciona como garantia do pagamento do débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação principal, ou seja, com o pagamento total da dívida garantida.

 

Ela serve para garantir o pagamento da dívida em um negócio realizado com pagamentos parcelados. Assim, o devedor (comprador) aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor (vendedor), e se a dívida não for paga no prazo acordado, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

 

Para a lavratura desta escritura pública devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:

 

Vendedor e Credor / Comprador e Devedor (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Vendedor e Credor / Comprador e Devedor (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
  • Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

 

Imóvel

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (máximo 30 dias da expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
  • Carnê do IPTU;
  • Declaração do valor da negócio jurídico.

 

Observações gerais

  • Apresentar declaração de quitação de débitos condomíniais assinada pelo síndico, se apartamento ou loteamento (quando aplicável).
  • Se alguma das parte for representada por procurador, apresentar procuração e/ou substabelecimento atualizados (máximo 90 dias da expedição);
  • Se alguma das partes for incapaz, ou necessitar de autorização judicial para praticar atos, apresentar Alvará judicial no original.

 

O valor da Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciária depende do valor do bem transferido e de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.

 

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