Procuração - Compra e Venda

 

A procuração para compra e venda de bens é o instrumento público onde uma pessoa, dá poderes para outra pessoa representá-la na lavratura de outro instrumento público, como por exemplo uma escritura pública de compra e venda.

 

Neste caso os vendedores, ou os compradores que não puderem estar presentes para assinar a escritura pública, ou qualquer outro documento relacionado a bens, podem se fazer representar por um terceiro. Este terceiro, portando a procuração, tem poderes bastantes para assinar o documento no lugar dos vendedores ou compradores originais.

 

Outorgante é quem será representado (quem dá os poderes de representação), e o Outorgado é quem representará o outorgante (quem recebe os poderes).

 

Para a lavratura desta procuração pública devem comparecer todos os outorgantes que farão parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:

 

Outorgante (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declação do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Outorgante (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
  • Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do(s) diretor(es), sócio(s) que assinará(ão) a procuração;

 

Outorgado (Pessoa Física/Jurídica)

  • Apresentar os mesmos documentos exigidos para os outorgantes. Se preferir, o outorgante pode somente declarar os dados constantes dos documentos do outorgado, mas neste caso quem dá a procuração se responsabilizará por sua correção e veracidade, devendo apresentar os originais quando for usar a procuração.

 

Bem (pode ser imóvel ou móvel)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (máximo 30 dias da expedição);
  • CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
  • Carnê do IPTU;
  • Outro documento que demostra a propriedade do bem;
  • Se preferir, o outorgante pode somente declarar os dados constantes dos documentos do bem, mas neste caso quem dá a procuração se responsabilizará por sua correção e veracidade, devendo apresentar os originais quando for usar a procuração.

 

Modelo para Venda de Bem Imóvel (exemplo - deve ser adaptado para os casos expecíficos)

 

  • O Outorgante nomeia o Outorgado como seu procurador, a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de vender, ceder, compromissar, permutar, dividir, extinguir condomínio civil, transferir ou por qualquer forma ou título, alienar, inclusive em aliena;'ao fiduciária em garantia, a quem quiser, pelo preço e condições que ajustar, o seguinte imóvel: [DESCRIÇÃO DO IMÓVEL]; podendo para tanto dito procurador, receber o preço ajustado, dar quitação; aceitar, outorgar e assinar quaisquer escrituras públicas, bem como instrumentos particulares necessários, termos de transferência, contratos, sejam de promessas ou definitivos, públicos ou particulares; assinar, aceitar, rescindir, rerratificar e aditar instrumentos públicos ou particulares, provisórios ou definitivos; transmitir a posse, jus, domínio, direito, ação e servidão; responsabiliza-lo pela evicção de direito, na forma da lei; melhor descrever o imóvel, dar características, metragens, limites e confrontações; mencionar registros; fazer declarações de praxe, notadamente as que se refere a Lei nº 7.433/85 (regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86); estipular, concordar ou discordar com cláusulas, vínculos ou condições, obrigações, juros, multas e foro; assinar plantas, memoriais, requerer desmembramentos, autorizar todos os atos registrários pertinentes e necessários ao efetivo registro do instrumento a ser outorgado; representa-lo perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais, municipais e suas autarquias, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Tabelionato de Notas, Oficial de Registro de Imóveis, Prefeitura, e onde mais for preciso, e nelas tratando de todos os assuntos relacionados com o imóvel supra mencionado, requerendo e retirando quaisquer Certidões que se façam necessárias, inclusive Certidões negativas de Débitos Municipais, bem como os demais documentos necessários e indispensávis para a lavratura das escrituras mencionadas; podendo assinar, juntar, requerer, concordar, discordar de todos e quaisquer documentos que se façam necessários para tratar dos interesses do outorgante; podendo ainda, ajustar o preço da venda; assinar formulários e requerimentos; recorrer de valores indevidos ou pagos a mais, recebe-los e dar quitação; promover e autorizar averbações, registros e cancelamentos; concordar ou não com avaliações; requerer, alegar, promover, retirar, pleitear e assinar o que preciso for; ter vistas de processos, acompanhando-os até final decisão, fazer provas e declarações, juntar e desentranhar papéis e documentos, requerer unificações, desmembramentos, demolições, assinar plantas e memoriais descritivos, quadros de áreas, atribuições de unidades, convenções de condomínio, especificações de condomínio; solicitar e retirar 2ª vias de quaisquer impostos, papéis ou documentos relacionados ao imóvel, pagar impostos, taxas, multas, contribuições e emolumentos; tudo assinando, promovendo ou requerendo, juntando e desentranhando documentos; enfim, tudo o mais praticar para o inteiro e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.

 

O valor da Procuração Pública para venda de bens depende de informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.

 

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