Doação
A escritura de doação é o contrato público em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa.
Ela serve para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto, sendo uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e para o patrimônio de sua família. Além disso também é possível realizar uma programação tributária diferida no tempo, para evitar pagar o imposto de transmissão.
Para a lavratura desta escritura pública devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:
Doador / Donatário (Pessoa Física)
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Cópia da certidão de nascimento se não casado;
- Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Declação do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.
Doador / Donatário (Pessoa Jurídica)
- Número do CNPJ;
- Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
- Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
Imóvel
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (máximo 30 dias da expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
- Carnê do IPTU;
- Declaração do valor da negócio jurídico.
TIPOS DE DOAÇÃO
- Doação pura e simples é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
- Doação com encargo é aquela em que o doador (quem doa) impõe ao donatário (quem recebe) uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
- Doação condicional é aquela que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
- Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda. É bastante comum quando os pais doam os recursos financeiros para os filhos comprarem o bem.
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
É bastante comum a realização de doação com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
- Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário, ou seja, se o donatário falecer antes do doador. Mas não é possível incluir a clausula de reversão em favor de terceira pessoa.
- Cláusula de acrescer ocorre quando há mais de um donatário. Com a inclusao desta cláusula, a parte do donatário falecido acresce à(s) parte(s) do(s) outro(s) donatário(s) sobrevivo(s).
- Cláusula de incomunicabilidade ocorre quando o doador estipula que, mesmo o donatário sendo casado no regime da comunhão universal de bens, o bem objeto da doação não participará da partilha de bens do casal.
- Cláusula de impenhorabilidade ocorre quando o doador estipula que o bem doado ao donatário, não poderá ser atingido pelos instrumentos processuais de busca de bens dos devedores, para pagamento de dívidas do donatário.
- Cláusula de inalienabilidade ocorre quando o doador estipula que o donatário não pode alienar o bem recebido em doação.
Observações gerais
- Apresentar declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, se apartamento ou loteamento (quando aplicável).
- Se alguma das parte for representada por procurador, apresentar procuração e/ou substabelecimento atualizados (máximo 90 dias da expedição);
- Se algum doador for incapaz, ou necessitar de autorização judicial para praticar atos, apresentar Alvará judicial no original.
- Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura e simples. O nascituro é representado pelo seu representante legal.
O valor da Escritura de Doação depende do valor do bem transferido e de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.
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