Até pouco tempo atrás, os instrumentos públicos para formalizar os seus negócios jurídicos eram feitos somente em papel. Mas agora temos uma novidade! Você pode assinar suas escrituras e procurações na forma digital, no conforto de sua casa ou escritório. Você será assessorado por um tabelião, profissional que atribuirá fé pública aos seus negócios, e os documentos terão plena força probatória, evitando problemas futuros e nulidades.
Além disso é bastante simples, veja os passos:
1º) Você solicita a lavratura do instrumento (escritura ou procuração);
2º Indicaremos os documentos que você deve enviar, e faremos a minuta para sua conferência;
3º) Você confere a minuta, corrigindo e alterando o que for necessário;
4º) Agendaremos a data da assinatura. Faremos a videoconferência e coletamos as assinaturas digitais das partes envolvidas no ato notarial. É muito simples.
O instrumento digital é o documento nato-digital que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio entre várias pessoas ou empresas. A lavratura do ato notarial digital ocorre como nos outros instrumentos, sendo que para sua concretização, é realizada, uma videoconferência com a presença das partes, a leitura do documento, e posteriormente a coleta das assinaturas digitais (com certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil).
E quais são os atos que eu posso fazer usando esta tecnologia? Qualquer ato notarial, incluindo: escritura pública, divórcio, inventário e partilha, ata notarial, procuração, testamento, reconhecimento de paternidade, declaração de união estável, dentre outros.
Os requisitos para fazer um documento digital são: as partes devem possuir um certificado digital válido (e-Notariado ou ICP-Brasil), e possuir um documento de identidade eletrônico, por exemplo o RG ou CNH digital, ou ainda ter ficha de assinatura (cartão de firma) em algum Tabelionato do País.
E se eu não possuir um certificado digital? Nós podemos emitir um certificado digital e-Notariado para você. O Certificado digital é um aplicativo que serve como identidade digital para que uma pessoa física ou jurídica possa fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações assinadas. Sob a Infraestrutura do sistema e-Notariado, emitimos o seu Certificado digital e-Notariado, conforme prevê o art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200/2001.
Para emissão do Certificado e-Notariado, você precisa apresentar:
O valor da Escritura Digital depende do tipo de instrumento e do valor do bem envolvido, alem de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.
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