Quando uma relação conjugal chega ao fim, é necessário formalizar a separação ou divórcio, e esta ação é sempre complexa, pois, pode envolver direitos e deveres aos cônjuges por longos períodos, ou simplesmente nenhum, a depender do caso concreto. Tudo isso depende se existem ou não filhos e suas decisões sobre guarda e alimentos, se existem ou não bens do casal e como será realizada a partilha, dentre outras situações como volta do nome como de solteiro.
Depois da edição da Lei 11.441/2007, é possível realizar a separação ou divórcio através de escritura pública, de forma rápida e econômica, podendo ser feito todas as decisões em um só momento.
Para fazer a separação e/ou divórcio no cartório não pode haver conflito, ou seja, os cônjuges devem estar de comum acordo, e não pode haver filhos do casal menores ou incapazes, a não ser que se comprove a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Para conclusão basta o casal comparecer no Cartório acompanhado de seu(s) advogado(s), podendo também ser um único advogado para atender os dois cônjuges. Havendo bens do casal a partilhar, ela pode ser resolvida no momento da lavratura da escritura ou ficar para um momento posterior, contudo é extremamente recomendável que já se decida sobre a divisão dos bens no momento da separação e/ou divórcio.
Documentos a serem apresentados dos Cônjuges
Havendo Filhos
Havendo Bens Imóveis
Havendo Bens Móveis
Advogado
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