Ata Notarial para Usucapião
A Ata Notarial para Usucapião e o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, necessário para ingresso do procedimento de reconhecimento da usucapião extrajudicial, servindo também como embasamento técnico caso o resultado não seja obtido extrajudicialmente.
Para a lavratura deve comparecer o solicitante da ata notarial, não sendo obrigatória a presença de um advogado. Contudo, se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o. Mas é essencial que o comparecente apresente um projeto (mapa, memorial descritivo, ART) do engenheiro e/ou arquiteto que identifica o bem a ser usucapido.
As usucapiões mais frequentes e seus requisitos:
- Usucapião Extraordinária: Base legal – Art. 1.238 do Código Civil. Prazo – 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Posse justa é aquela que não decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Outra exigência – não há.
- Usucapião Extraordinária Moradia ou Produção: Base legal – Art. 1.238, § único do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Comprovação de moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel. Não há necessidade de ser o único bem do interessado e nem limites sobre às dimensões do imóvel.
- Usucapião Ordinária: Base legal – Art. 1.242 do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Tipo de posse – posse de boa-fé. O justo título presume a boa-fé. É necessário a apresentação de justo título.
- Usucapião Especial Urbano: Base legal – Art. 183 da CF, art. 9°, da Lei 10.257/0122 e art. 1.240 do Código Civil. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse de boa-fé. Área urbana inferior a 250 m². Comprovação de moradia ou da família. Prova de que o possuidor não é proprietário de outro imóvel. Prova de que o possuidor não se valeu, anteriormente, de igual benefício.
Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
- Cópia do RG e CPF (e apresentação do original) de todos os comparecentes;
- Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, ambos atualizados. Sugerimos que na planta conste a concordância e assinatura do(s) titular(es) do domínio, de eventual(is) titular(es) de direito real e dos confrontantes/vizinhos (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo sobre as medidas e o pedido de usucapião, com as assinaturas reconhecidas em cartório. A concordância pode ser feita em documento apartado, com reconhecimento de firma. A ausência de assinatura do(s) titular(es) do domínio ou de direito real não obsta a lavratura da ata notarial. A dos confrontantes também não, mas é de extrema importância. O memorial deve conter os requisitos dos arts. 176 e 225 da Lei 6.015/73, no que couber.
- Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes. Com prazo de vinte anos (contados da data do pedido para trás), em nome do(s) solicitante(s); do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) solicitante(s) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); dos titulares de domínio. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. Apresentar certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar ação referente à posse ou à propriedade, ação de despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio.
- Justo título (Ex.: contrato de venda e compra, compromisso de venda e compra).
- 02 (duas) contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou pagamento de impostos, taxas (IPTU/ITR) mais antigas e 2 (duas) mais recentes em nome do posseiro (solicitante).
- IPTU/ITR atual e o de anos anteriores, o mais antigo que tiver.
- Matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular para fins de usucapião.
- Matrícula/transcrição dos confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo ou certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel usucapiendo e dos confrontantes.
- Outros documentos que comprovem o tempo da posse, tais como recibos de compra de materiais para construção, obras, ou recibo de prestadores de serviço, imposto de renda, dentre outros.
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