Escrituras Públicas
A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, é o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos em sentido estrito. É lavrada por um tabelião de notas, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento. Além disso prova obrigações de qualquer valor, e possui força probante superior quando comparada aos instrumentos particulares.
Conheça algumas escrituras públicas disponíveis para lavratura imediata no Tabelião Virtual:
Propriedade
Alienação Fiduciária
Compra e Venda
Doação
Inventário e Partilha
Atos de Família
Dependência Econômica
Diretiva Antecipada de Vontade
Emancipação
Pacto Antenupcial
Reconhecimento de Paternidade
Separação e Divórcio
Testamento
União Estável
Autenticação de Fatos
Ata Notarial
Ata Notarial para Usucapião
Certidões de Atos Notariais
Certidões de Atos de Registro