Escrituras Públicas

 

escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, é o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos em sentido estrito. É lavrada por um tabelião de notas, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.

 

A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento. Além disso prova obrigações de qualquer valor, e possui força probante superior quando comparada aos instrumentos particulares.

 

Conheça algumas escrituras públicas disponíveis para lavratura imediata no Tabelião Virtual:

 

Propriedade

                Alienação Fiduciária

                Compra e Venda

                Doação

                Inventário e Partilha

 

Atos de Família

                Dependência Econômica

                Diretiva Antecipada de Vontade

                Emancipação

                Pacto Antenupcial

                Reconhecimento de Paternidade

                Separação e Divórcio

                Testamento

                União Estável

 

Autenticação de Fatos

                Ata Notarial

                Ata Notarial para Usucapião

                Certidões de Atos Notariais

                          Certidões de Atos de Registro

 

 

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