Emancipação
Quando uma pessoa atinge a idade de 16 anos, os Pais podem emancipá-la para que ela tenha plena capacidade civil e opere os seus negócios sem necessitar de autorização.
Com a escritura de emancipação o menor adquire a capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
Para a lavratura desta escritura ambos os pais devem comparecer no instrumento. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se o outro for falecido ou destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão atualizada do registro civil do menor.
Após a lavratura da escritura pública de emancipação, ela deve ser registrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor, para ela a emancipação produza os efeitos perante terceiros.
Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
Pais e Menor
- Cópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Cópia da certidão de óbito do genitor falecido (se houver; neste caso somente um dos pais assina o documento);
- Certidão atualizada de nascimento do menor;
- Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.
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