A escritura de compra e venda é o contrato público em que uma pessoa vende determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel, para outra pessoa, mediante pagamento em dinheiro (espécie, ou transferência bancária).
Ela serve para garantir que o vendedor realmente recebeu a quantia combinada, e que tranfere ao comprador o bem objeto da escritura, dando a devida quitação da parcela paga. A escritura pública formaliza os atos e os negócios jurídicos praticados pelas pessoas, com a máxima força probante.
Para a lavratura desta escritura pública devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:
Vendedor / Comprador (Pessoa Física)
Vendedor / Comprador (Pessoa Jurídica)
Imóvel
CLÁUSULA ESPECIAL
Pode ser incluída a cláusula de compra e venda bi-partida, onde comparecem dois adquirentes; um deles comprando a Nua Propriedade, e o outro comprando o Usufruto Vitalício. Este procedimento é bastante eficaz quando os pais quem adquirir um imóvel, ficando com o Usufruto, mas já querem que a Nua Propriedade fique para os filhos. Consulte-nos sobre as especifidades desta condição.
Observações gerais
O valor da Escritura de Compra e Venda depende do valor do bem transferido e de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.
FORMULÁRIO DE PEDIDO
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