Diretiva Antecipada de Vontade

 

A Diretiva Antecipada de Vontade, também conhecida como DAV ou Testamento Vital, é um documento público, lavrado no Tabelionato de Notas que exterioriza a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, com o intuito de disciplinar acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos que deseja, ou não, ser submetido se estiver inconsciente em decorrência de doença ou acidente.


Apesar de também ser chamada de testamento vital, a diretiva antecipada de vontade (DAV) ou testamento vital não se confunde com o testamento. Isso porque, enquanto o objetivo do testamento é garantir que a vontade do declarante seja observada após a sua morte, o intuito da DAV é assegurar que a vontade do declarante seja observada enquanto ainda esta vivo, porém inconsciente.


O médico só pode praticar a ortotanásia (prolongamento da vida, mediante aplicação de cuidados paliativos para reduzir o sofrimento e as dores das pessoas com quadro irreversível de saúde) mediante autorização inequívoca do paciente ou de seu representante legal. Aí entra a importância de existir uma declaração antecipada da vontade do paciente.


Por meio da DAV é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. Além disso, também é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome da pessoa, quando esta já não estiver mais consciente, e sobre a disposição sobre o próprio corpo após a morte.

 

Contudo não se pode prever neste documento a eutanásia (quando o médico induz a morte do paciente) – procedimento proibido no Brasil, mas é plenamente possível tratar de outros assuntos no mesmo instrumento, como cláusulas de representação ordinária e empresarial, incluindo uma procuracão no próprio instrumento, ou fazendo-a em instrumento separado.

 

Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:

 

Declarante, Procurador e Testemunha

 

  • Cópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Obs.: Desejando, pode trazer testemunha para provar algum outro fato declarado, ou para que tome ciência da DAV.

 

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