A Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião de notas para se fazer prova da existência de um determinado fato ou situação juridicamente relevante. Podemos citar como exemplos o registro em um documento público de conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp, visita em loco de um ambiente, ou uma compra em um estabelecimento. São inúmeras situações onde se faz necessário usar da percepção sensorial do tabelião para registrar os fatos que este presencia.
A Ata Notarial pré-constitui prova dos fatos os quais o tabelião presenciou durante a diligência, ou durante a apresentação do celular ou outro equipamento tecnológico. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa ao qual somos expostos. Assim o tabelião de notas é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo você pode solicitar ao tabelião de notas que lavre uma ata notarial de constatação. Veja alguns exemplos práticos:
a) ata de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet;
b) Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos;
c) Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor;
d) Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número da conta emissora; e) Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores;
e) Atas de presença (em diligência ou no cartório): prova o conteúdo de situações em geral;
f) Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas;
g) Atas de abertura de cofre bancário ou estabelecimento: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre ou do estabelecimento;
h) Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador;
i) Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel;
j) Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia;
k) Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.
Não é necessária a presença de um advogado, contudo, caso queira, um advogado pode acompanhar todo o processo de lavratura da ata notarial.
O tabelião vai declarar o que presenciar, seja em diligência ou em cartório, mas não fará juízo de valor, somente usará os seus sentidos sensoriais para captar o que está presenciando, e transfere para o papel.
Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
Declarante
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FORMULÁRIO DE PEDIDO
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